CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 244
A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel da Assistência Social para Pessoas com Deficiência

O artigo 244 da Constituição Federal brasileira estabelece um princípio fundamental para a inclusão social e a garantia de direitos das pessoas com deficiência. Ele determina que a lei criará normas para a integração social dessas pessoas, visando à sua habilitação e reabilitação.

Em termos práticos, isso significa que o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas e legislações específicas que promovam:

  • Oportunidades Iguais: Facilitar o acesso à educação, ao trabalho, à saúde e a outros serviços essenciais, removendo barreiras que impeçam a plena participação na sociedade.
  • Acessibilidade: Garantir que ambientes físicos, transportes, comunicações e informações sejam acessíveis a todos, independentemente de suas limitações.
  • Desenvolvimento: Estimular a autonomia, a independência e o desenvolvimento pessoal e profissional das pessoas com deficiência, respeitando suas individualidades.
  • Apoio e Proteção: Oferecer suporte e cuidados necessários para garantir o bem-estar e a dignidade de cada indivíduo.

Portanto, o artigo 244 consagra a ideia de que a deficiência não deve ser vista como um impedimento para o exercício da cidadania, mas sim como uma condição que exige a adoção de medidas afirmativas para assegurar a todos os brasileiros o direito à igualdade e à inclusão. A lei infraconstitucional é o instrumento que detalha e operacionaliza esses preceitos, definindo os programas, os benefícios e os mecanismos de proteção para alcançar esse objetivo.